O que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistirem do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este pressupõe:
1. repetição sistemática
2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
5. degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. “As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ‘mal estar na globalização”, onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link: http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm
Fonte: BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.
Estratégias do agressor
* Escolher a vítima e isolar do grupo.
* Impedir de se expressar e não explicar o porquê.
* Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares.
* Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.
* Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
* Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.
* Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, freqüentemente, por insubordinação.
* Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.
A explicitação do assédio moral:
Gestos, condutas abusivas e constrangedoras, humilhar repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas ao sexo, ser indiferente à presença do/a outro/a, estigmatizar os/as adoecidos/as pelo e para o trabalho, colocá-los/as em situações vexatórias, falar baixinho acerca da pessoa, olhar e não ver ou ignorar sua presença, rir daquele/a que apresenta dificuldades, não cumprimentar, sugerir que peçam demissão, dar tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas ou mesmo irão para o lixo, dar tarefas através de terceiros ou colocar em sua mesa sem avisar, controlar o tempo de idas ao banheiro, tornar público algo íntimo do/a subordinado/a, não explicar a causa da perseguição, difamar, ridicularizar.
As manifestações do assédio segundo o sexo:
Com as mulheres: os controles são diversificados e visam intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a fisiologia, controlando tempo e freqüência de permanência nos banheiros. Relaciona atestados médicos e faltas a suspensão de cestas básicas ou promoções.
Com os homens: atingem a virilidade, preferencialmente.
Danos da humilhação à saúde
A humilhação constitui um risco invisível, porém concreto nas relações de trabalho e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, revelando uma das formas mais poderosa de violência sutil nas relações organizacionais, sendo mais freqüente com as mulheres e adoecidos. Sua reposição se realiza ’invisivelmente’ nas práticas perversas e arrogantes das relações autoritárias na empresa e sociedade. A humilhação repetitiva e prolongada tornou-se prática costumeira no interior das empresas, onde predomina o menosprezo e indiferença pelo sofrimento dos trabalhadores/as, que mesmo adoecidos/as, continuam trabalhando.
Freqüentemente os trabalhadores/as adoecidos são responsabilizados/as pela queda da produção, acidentes e doenças, desqualificação profissional, demissão e conseqüente desemprego. São atitudes como estas que reforçam o medo individual ao mesmo tempo em que aumenta a submissão coletiva construída e alicerçada no medo. Por medo, passam a produzir acima de suas forças, ocultando suas queixas e evitando, simultaneamente, serem humilhados/as e demitidos/as.
Os laços afetivos que permitem a resistência, a troca de informações e comunicações entre colegas, se tornam ’alvo preferencial’ de controle das chefias se ’alguém’ do grupo, transgride a norma instituída. A violência no intramuros se concretiza em intimidações, difamações, ironias e constrangimento do ’transgressor’ diante de todos, como forma de impor controle e manter a ordem.
Em muitas sociedades, ridicularizar ou ironizar crianças constitui uma forma eficaz de controle, pois ser alvo de ironias entre os amigos é devastador e simultaneamente depressivo. Neste sentido, as ironias mostram-se mais eficazes que o próprio castigo. O/A trabalhador/a humilhado/a ou constrangido/a passa a vivenciar depressão, angustia, distúrbios do sono, conflitos internos e sentimentos confusos que reafirmam o sentimento de fracasso e inutilidade.
As emoções são constitutivas de nosso ser, independente do sexo. Entretanto a manifestação dos sentimentos e emoções nas situações de humilhação e constrangimentos são diferenciadas segundo o sexo: enquanto as mulheres são mais humilhadas e expressam sua indignação com choro, tristeza, ressentimentos e mágoas, estranhando o ambiente ao qual identificava como seu, os homens sentem-se revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se. Sentem-se envergonhados diante da mulher e dos filhos, sobressaindo o sentimento de inutilidade, fracasso e baixa auto-estima. Isolam-se da família, evitam contar o acontecido aos amigos, passando a vivenciar sentimentos de irritabilidade, vazio, revolta e fracasso.
Passam a conviver com depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam.
Os espaços da humilhação
A empresa
* Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.
* Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes.
* Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.
* Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
* Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.
* Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos os direcionado ao trabalhador.
* Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.
* Ignorar a presença do/a trabalhador/a.
* Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.
* Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado/a de turno, sem ter sido avisado/a.
* Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
* Voltar de férias e ser demitido/a ou ser desligado/a por telefone ou telegrama em férias.
* Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/ a empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
* Espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervosos.
* Sugerir que peça demissão, por sua saúde.
* Divulgar boatos sobre sua moral.
Ambulatório das empresas e INSS
* Sofrer constrangimento publico e ser considerado mentiroso.
* Ser impedido de questionar. Mandar calar-se, reafirmando sua posição de ’autoridade no assunto’.
* Menosprezar o sofrimento do outro.
* Ridicularizar o doente e a doença.
* Empurrar de um lugar para outro e não explicar o diagnóstico ou tratamento recomendado.
* Ser tratado como criança e ver ironizados seus sintomas.
* Ser atendido de porta aberta e não ter privacidade respeitada.
* Ter seus laudos recusados e ridicularizados
* Não ter reconhecido seus direitos ou não ser reconhecido como ’um legitimo outro’ na convivência.
* Aconselhar o/a adoecido/a a pedir demissão.
* Negar o nexo causal.
* Dar alta ao adoecido/a em tratamento, encaminhando para a produção.
* Negar laudo médico, não fornecer cópia dos exames e prontuários.
* Não orientar o trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de trabalho.
Política de reafirmação da humilhação nas empresas
a) com todos os trabalhadores
* Estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizados preferencialmente para os homens.
* Discriminação de salários segundo sexo.
* Passar lista na empresa para que os trabalhadores/as se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados.
* Impedir que as grávidas sentassem durante a jornada ou que façam consultas de pré-natal fora da empresa.
* Fazer reunião com todas as mulheres do setor administrativo e produtivo, exigindo que não engravidem, evitando prejuízos à produção.
* Impedir de usar o telefone em casos de urgência ou não comunicar aos trabalhadores/as os telefonemas urgentes de seus familiares.
* Impedir de tomar cafezinho ou reduzir horário de refeições para 15 minutos. Refeições realizadas no maquinário ou bancadas.
* Desvio de função: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana.
* Receber advertência em conseqüência de atestado médico ou por que reclamaram direitos.
b) discriminação aos adoecidos e acidentados que retornam ao trabalho
* Ter outra pessoa no posto de trabalho ou função.
* Colocar em local sem nenhuma tarefa e não dar tarefa. Ser colocado/a sentado/a olhando os outros trabalhar, separados por parede de vidro daqueles que trabalham.
* Não fornecer ou retirar todos os instrumentos de trabalho.
* Isolar os adoecidos em salas denominadas dos ’compatíveis’. Estimular a discriminação entre os sadios e adoecidos, chamando-os pejorativamente de ’podres, fracos, incompetentes, incapazes’.
* Diminuir salários quando retornam ao trabalho.
* Demitir após a estabilidade legal.
* Ser impedido de andar pela empresa.
* Telefonar para a casa do funcionário e comunicar à sua família que ele ou ela não quer trabalhar.
* Controlar as idas a médicos, questionar acerca do falado em outro espaço. Impedir que procurassem médicos fora da empresa.
* Desaparecer com os atestados. Exigir o Código Internacional de Doenças - CID - no atestado como forma de controle.
* Colocar guarda controlando entrada e saída e revisando as mulheres.
* Não permitir que conversem com antigos colegas dentro da empresa.
* Colocar um colega controlando o outro colega, disseminando a vigilância e desconfiança.
* Dificultar a entregar de documentos necessários à concretização da perícia médica pelo INSS.
* Omitir doenças e acidentes.
* Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho.
Sintomas do assédio moral na saúde
Entrevistas realizadas com homens e mulheres vítimas de opressão no ambiente profissional revelam os sintomas decorrentes desta situação:
- Crises de choro -
- Dores generalizadas
- Palpitações, tremores
- Sentimento de inutilidade
- Insônia ou sonolência excessiva
- Depressão
- Diminuição da libido
- Sede de vingança
- Aumento da pressão arterial
- Dor de cabeça
- Distúrbios digestivos
- Tonturas
- Idéia de suicídio
- Falta de apetite
- Falta de ar
- Passa a beber
- Tentativa de suicídio
É possível estabelecer o nexo causal?
Segundo Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, “para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e dos exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar”:
* A história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
* O estudo do local de trabalho;
* O estudo da organização do trabalho;
* Os dados epidemiológicos;
* A literatura atualizada;
* A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
* A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros;
* O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
* “Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área de saúde.” (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98).
Acrescentamos:
* Duração e repetitividade da exposição dos trabalhadores a situações de humilhação.
O que a vítima deve fazer?
* Resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
* Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
* Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
* Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
* Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
* Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
* Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
* Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Importante:
Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
Lembre-se:
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.
O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo a criatividade, na cooperação.
O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.
Fonte da pesquisa: "Site Assédio Moral no Trabalho / www.assediomoral.org"
Legislação
Fonte da pesquisa: "Site Assédio Moral no Trabalho / www.assediomoral.org"
Legislação
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Leis aprovadas e Projetos de leiÂmbito municipal
Leis aprovadas e Projetos de leisJurisprudência
TRTs da Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul criam jurisprudência por assédio moral, abusos e violação de direitos humanos.
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