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RFB regula dedutibilidade de juros pagos ao exterior

Foi publicada, do Diário Oficial de hoje, dia 13/05, a Instrução Normativa 1.154/2011 que dispõe sobre a dedutibilidade dos juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada vinculada ou residente em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, e sobre a dedutibilidade de despesas gerais incorridas por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado.



Fonte: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/34701/rfb-regula-dedutibilidade-de-juros-pagos-ao-exterior