Governo e oposição aprovam texto de consenso para rito das MP's

Posted by Edna Marcadores:


A CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania conseguiu aprovar ontem, 11, um texto de consenso para a PEC 11/11 (clique aqui) que modifica o rito de tramitação das MP's no Congresso Nacional.
O entrave à votação da matéria - que deve seguir de imediato para o plenário do Senado - foi superado quando o relator, senador Aécio Neves (PSDB/MG), concordou em mudar seu substitutivo para reconhecer a eficácia imediata das MP's, já garantida pela CF/88 (clique aqui) e mantida na PEC 11/11, de iniciativa do presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP).
Todos os 23 senadores que se manifestaram sobre o assunto exaltaram a capacidade de articulação demonstrada pela Casa, capitaneada pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB/RR), e pelo presidente da CCJ, senador Eunício de Oliveira (PMDB/CE). Também foi elogiada a disposição de Aécio em ceder em alguns pontos fundamentais de seu substitutivo - como condicionar o início da vigência das MP's à prévia declaração de admissibilidade por uma comissão mista de deputados e senadores - para elaborar uma proposta mais palatável a governistas e oposicionistas.
Embora a contragosto, o relator também aceitou retirar do substitutivo dispositivo que proibia a criação de cargos e funções públicas por MP.
De acordo com Aécio, essa união se fundamentou na compreensão de que era preciso impedir o uso abusivo de MP's pelo Poder Executivo e a inclusão de assuntos não-correlatos - criando a "MP árvore de natal" (clique aqui). "Se não demos um passo gigante que queríamos, demos um passo consistente para a construção de um futuro de maior isonomia entre as instituições", ponderou Aécio.
Prerrogativas
Romero Jucá também registrou a satisfação do governo com o acordo. Logo depois, o senador Lindbergh Farias (PT/RJ) - um dos artífices do entendimento em torno da PEC 11/11 - alertou o líder governista sobre a eventual necessidade de mediar o apoio dos deputados às mudanças na tramitação das MP's.
O senador Pedro Taques (PDT/MT) declarou seu voto favorável à matéria, mas ponderou que o fato de a comissão mista não votar o mérito das MP's, mantendo essa atribuição com o plenário, pode não solucionar o sucessivo trancamento da pauta de deliberações pela chegada de MP's com prazo de votação esgotado.
Após salientar que essa matéria tinha mesmo o condão de unificar posições em defesa do Senado, o senador Álvaro Dias (PSDB/PR) lamentou a derrubada da sugestão de Aécio de acabar com a vigência imediata das MP's. Já o senador Jorge Viana (PT/AC) elogiou a postura do governo em compreender a necessidade de mudanças na tramitação desse instrumento para evitar a desmoralização do Legislativo.
Solução jurídica
Autor de voto em separado pela aprovação do texto original da PEC 11/11, o senador José Pimentel (PT/CE) pediu a inserção no substitutivo de solução jurídica para as medidas provisórias anteriores à EC 32/01 (clique aqui) - como a de criação do Plano Real -, que começaram a produzir efeitos sem serem votadas pelo Congresso, e para as que estarão em vigência quando da promulgação dessas novas regras. Aécio incorporou ao seu texto um artigo explicitando que as mudanças propostas só se aplicam às MP's editadas depois que a PEC for aprovada e publicada.
O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC) considerou que a MP não só é fundamental para reafirmar o sistema de equilíbrio entre os Poderes, mas também um passo importante para, no futuro, instituir o regime parlamentarista de governo. Em seguida, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) observou que a MP surgiu como instrumento legal oposto ao usado na ditadura (decreto-lei), mas lamentou que, ao longo desses 23 anos de existência, tenha se afastado de seu real sentido.
Os senadores Marta Suplicy (PT/SP) e Marcelo Crivella (PRB/RJ) viram na iniciativa de José Sarney um "termômetro" da insatisfação do Senado com a tramitação das MP's. O senador Pedro Simon (PMDB/RS) acredita que, se o Senado tivesse tido um pouco mais de arrojo, teria votado o substitutivo original de Aécio.
Por fim, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) revelou descrença quando à disposição de a comissão mista se reunir para analisar as MP's polêmicas, deixando essa tarefa para o plenário; e o senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) considerou essencial atacar o sentido político desse instrumento, de modo a diminuir sua "força bruta".
Veja abaixo a íntegra do texto da CCJ sobre PEC 11/11.
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COMPLEMENTAÇÃO AO PARECER Nº , DE 2011
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 11, de 2011, primeiro signatário o Senador José Sarney, que altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional.
RELATOR: Senador AÉCIO NEVES
I – RELATÓRIO
Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do dia 13 de abril de 2011, apresentamos o nosso relatório à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 11, de 2011, de autoria do ilustre Senador JOSÉ SARNEY e outros Senhores Senadores, cuja ementa é acima transcrita, concluindo pela aprovação da matéria, na forma de substitutivo.
Na mesma reunião, foi concedida vista coletiva da matéria, nos termos regimentais.
Em seguinda, na reunião do dia 4 de maio de 2011, o eminente Senador JOSÉ PIMENTEL apresentou voto em separado concluindo pela aprovação do texto original da PEC nº 11, de 2011.
Posteriormente, foi apresentada a Emenda nº 4, do Senador ROMERO JUCÁ.
II – ANÁLISE
Após os debates preliminares feitos sobre a matéria, passamos a
fazer contatos com Senadores de todos os partidos, na busca de se chegar a um consenso sobre a matéria, para que possamos ter uma proposta que represente o pensamento de toda a Casa.
Nessa direção, estamos apresentando a presente complementação de nosso relatório, fazendo algumas modificações no substitutivo então apresentado.
Como principal alteração, estamos propondo que seja mantida a vigente norma constitucional que prevê que a medida provisória tem força de lei a partir de sua publicação.
Passa-se a exigir, entretanto, que, após a sua edição, a matéria seja remetida a uma comissão mista permanente de doze Deputados e doze Senadores para o exame de sua admissibilidade, no prazo de dez dias.
Se a admissibilidade for deferida ou se a comissão não se manifestar no prazo, a medida provisória continuará a sua tramitação normal em cada Casa do Congresso Nacional. No entanto, se ela for considerada inadmitida, perderá a eficácia, desde a sua edição e será transformada em projeto de lei em regime de urgência.
Além disso, como forma de assegurar a homogeneidade temática desse tipo de matéria, prevê-se a medida provisória e o projeto de lei de conversão não conterão matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.
Finalmente, estamos excluindo a limitação ao âmbito material das medidas provisórias, que tínhamos inicialmente proposto.
Com essas alterações, continuamos acolhendo parcialmente as Emendas nºs 1 e 3, na forma do substitutivo, e rejeitando a Emenda nº 2, pelos mesmos motivos anteriormente externados.
Com relação à Emenda nº 4, ela, efetivamente, traduz, em boa parte, os resultados do acordo que resultou nas alterações aqui acolhidas. Assim, é, também, parcialmente incorporada ao substitutivo.
Esperamos que, com essas alterações, possamos chegar a um ponto comum sobre essa matéria, permitindo a harmonia entre as Casas legislativas e o relacionamento adequado entre os Poderes Legislativo e Executivo.
III – VOTO
Ante o exposto, votamos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 11, de 2011, na forma do seguinte substitutivo, restando parcialmente acolhidas as Emenda nºs 1, 3 e 4 e rejeitada a Emenda nº 2:
EMENDA Nº – CCJ (SUBSTITUTIVO)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 11, DE 2011
Altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 62 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 62. ..................................................................... ......................................................................................
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12, perderão eficácia, desde o início de sua edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes, se forem consideradas inadmitidas na forma do § 5º ou se não forem aprovadas:
I – pela Câmara dos Deputados no prazo de cinquenta dias contado de sua admissibilidade ou do final do prazo a que se refere o inciso I do § 5º;
II – pelo Senado Federal no prazo de quarenta e cinco dias contado de sua aprovação pela Câmara dos Deputados;
III – pela Câmara dos Deputados para apreciação das emendas do Senado Federal no prazo de quinze dias contado de sua aprovação por essa Casa.
§ 4º Os prazos a que se referem os §§ 3º e 5º suspendem-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
§ 5º Preliminarmente ao seu exame pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, as medidas provisórias serão submetidas a uma comissão mista permanente de doze Deputados e doze Senadores, para o juízo prévio de admissibilidade, observado o seguinte:
I – a comissão terá dez dias contados da publicação da medida provisória para se manifestar;
II – se a comissão não se manifestar no prazo a que se refere o inciso I, a decisão sobre a admissibilidade transfere-se para o plenário de cada Casa do Congresso Nacional, a ser feita no momento de sua apreciação;
III – se a medida provisória não for admitida, será ela transformada em projeto de lei em regime de urgência, na forma do § 1º do art. 64, com tramitação iniciada na Câmara dos Deputados.
§ 6º Se, no caso dos incisos I e II do § 3º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem, respectivamente, em até quarenta e trinta e cinco dias, a medida provisória entrará em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
............................................................................
§ 8º As medidas provisórias, após a sua admissibilidade ou o final do prazo a que se refere o inciso I do § 5º, terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
...................................................................................
§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de matéria constante de medida provisória que tenha sido inadmitida, que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
........................................................................................
§ 13. A medida provisória e o projeto de lei de conversão não conterão matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.” (NR)
Art. 2º Revogam-se os §§ 7º e 9º do art. 62 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às medidas provisórias que venham a ser editadas após a sua publicação.
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator
 Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI133096,21048-CCJ+do+Senado+aprova+PEC+que+endurece+as+regras+para+a+tramitacao+de

Rejeitada denúncia contra procurador regional da República que enviou e-mail corporativo sobre colega

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Por maioria, os ministros da Corte Especial do STJ rejeitaram a denúncia oferecida contra procurador regional da República acusado da suposta prática do crime de difamação, duplamente qualificada. O julgamento do caso estava suspenso devido ao pedido de vista do ministro Castro Meira que ontem, 11, trouxe o seu voto-vista.
O ministro Castro Meira divergiu do entendimento do ministro João Otávio de Noronha, relator da ação penal, que votou pelo recebimento da denúncia entendendo que, pelo teor do veículo utilizado pelo procurador Mário Ferreira Leite, sua intenção foi a de expor a vítima (também procurador), perante o órgão que atua, com o propósito de afetar-lhe a reputação ou afetar o prestígio que eventualmente goze no MPF.
Entretanto, para o ministro Meira a acusação não se sustenta, nem ao menos o suficiente para dar início à ação penal por faltar-lhe justa causa. Segundo ele, mesmo considerando antiética a conduta do denunciado, ao emitir juízo de valor em e-mail corporativo que foi enviado ao todos os membros da instituição, tem-se que apenas narrou a situação encontrada no currículo da vítima, além de trazer uma crítica velada ao fato de conseguir tempo suficiente para bem desempenhar todas essas funções.
"Assim, tenho que não agiu com dolo específico (animus diffamandi), mas sim com animus narrandi e criticandi o que, por si só, excluiria o delito de difamação", afirmou o ministro Meira. Os demais ministros da Corte Especial seguiram este entendimento, divergindo do voto do ministro João Otávio de Noronha.
O ministro Castro Meira lavrará o acórdão.
O caso
O procurador regional João Gualberto Ramos representou contra Leite afirmando que, no exercício de sua função – procurador chefe – designou-o para acompanhar os autos de um processo, em curso no TRF da 4ª região, a fim de que oferecesse denúncia pela prática de descaminho, pois a anteriormente apresentada (com promoção de arquivamento) pelo procurador que acompanhava o caso fora recusada pelo tribunal.
Entretanto, Leite recusou o encargo, dando-se por suspeito, uma vez que tinha entendimento contrário, isto é, no sentido de que a hipótese era de aplicação do princípio da insignificância.
Tal recusa levou à instauração de processo disciplinar, uma vez que é entendimento pacificado no âmbito da Corregedoria do MPF que não cabe ao membro do MP discutir ou recusar a designação, já que age sob delegação do chefe da instituição.
Em razão disso, Leite, utilizando-se do endereço eletrônico do qual todos os membros do MPF dispõe, divulgou texto que anuncia ser vítima de perseguição, uma vez que estaria sendo alvo de "movimento (...) orquestrado a fim" de lesá-lo. Os autos da representação chegaram ao STJ e aberta vista ao MPF, esse órgão ofereceu denúncia pela prática do crime de difamação.

Queixa-crime

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STJ - Corte Especial não considera ofensiva à honra de desembargador matéria publicada em site da PGR
A Corte Especial do STJ rejeitou a queixa-crime oferecida por desembargador Federal do TRF da 1ª região contra subprocurador-geral da República, a qual lhe imputava os crimes de calúnia, injúria e difamação. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora, ministra Laurita Vaz, vencido o ministro Massami Uyeda, que recebia a queixa-crime.
A acusação por crimes contra a honra referia-se à publicação, no site da PGR, de notícia sobre o oferecimento de denúncia nos autos do Inquérito 603, apelidado de "Operação Pasárgada", que deu origem à AP 626 (clique aqui), em trâmite no STJ.
Na publicação, noticiou-se o resumo das acusações contidas na denúncia oferecida pelo MPF, dentre elas, a de que o desembargador Federal teria se envolvido em quadrilha responsabilizada por "um esquema de venda de liminares e sentenças para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras mineiras em débito com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)".
Foi acusado também de, ainda como juiz Federal, ter solicitado "R$ 60 mil para proferir decisão judicial favorável à liberação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal (...). Embora não tenha chegado a proferir a decisão, em razão da promoção ao cargo de desembargador, recebeu adiantamento de R$ 40 mil". E ainda de ter solicitado ao dono de uma empresa de consultoria "o depósito de R$ 2 mil na conta da irmã".
O desembargador denunciado defendeu-se das acusações e afirmou que o subprocurador-geral da República, tendo determinado a publicação de trechos da denúncia, teve clara intenção de ofender a sua honra.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz ressaltou que a menção feita na notícia, resumidamente, ao teor da denúncia oferecida nos autos da AP, com breves citações literais extraídas da peça acusatória, não revela dolo específico de ofender a honra de quem quer que seja, mas tão somente o ânimo de narrar fato de interesse público.
"A queixa-crime não traz consigo a demonstração do elemento volitivo ínsito à conduta criminosa, ou seja, não demonstra a inicial acusatória a existência de dolo específico necessário à configuração dos crimes contra a honra, razão pela qual resta ausente a justa causa para o prosseguimento da persecução criminal", afirmou.
Em conclusão, a ministra Laurita Vaz disse que "não se trata de convalidar achincalhamento, de forma irresponsável e prematura, da imagem de quem quer que seja. Todavia, dentro de um Estado Democrático de Direito, havendo elementos indiciários, conforme noticiado nos autos, de possível envolvimento de autoridades públicas em graves ilícitos, não constitui ato ilegal, tampouco ilegítimo, a divulgação, dentro das balizas da proporcionalidade e razoabilidade, dos fatos supostamente criminosos em apuração em processo criminal".

Exame de Ordem

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Em audiência pública na Câmara, bacharéis defendem fim do exame da OAB 
 
Deputados e representantes de entidades ligadas a acadêmicos e bacharéis em Direito questionaram em, 11/05, em audiência pública na Comissão de Educação e Cultura, os critérios utilizados e a legitimidade da OAB para aplicar as provas que habilitam recém-formados a exercerem a advocacia.
Reinaldo Arantes, presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil, ponderou que a avaliação (conhecida como exame de Ordem), não pode ser usada para atestar a capacidade dos estudantes: "Sabemos que os professores podem fazer testes para reprovar 10%, 20% ou 30% dos alunos. O problema é quando 85%, 90% dos candidatos são reprovados", disse, destacando que as médias de repetência são cada vez mais altas. Ele também apontou vícios de constitucionalidade na parte do Estatuto da OAB (clique aqui) que define o exame como requisito para o exercício da advocacia.
A UNE - União Nacional dos Estudantes defende a realização do exame de Ordem, mas acredita que não cabe à OAB definir quem deve e quem não deve exercer a profissão de advogado. "Essa atribuição, em nossa opinião, cabe ao MEC", afirmou Tiago Ventura, vice-presidente da instituição. Ele ainda questionou o alto custo das inscrições (cerca de R$ 200) e a baixa qualidade do ensino em algumas instituições, principalmente as privadas, o que torna mais difícil a aprovação no exame.
PL 1284/11
O deputado Domingos Dutra (PT/MA), que solicitou a realização da reunião juntamente com o deputado Biffi (PT/MS), destacou que não considera justo punir somente os estudantes pela falta de qualidade dos cursos de Direito no País. "Não é justo as pessoas se submeterem a um teste como o vestibular, passar cinco anos na universidade e, no final, não se transformarem em advogados", declarou.
Domingos Dutra defende uma solução alternativa ao fim do exame de Ordem. Acreditando que é necessário garantir o máximo de lisura e de segurança na aplicação das provas, o deputado propõe a participação do MP e da Defensoria Pública na realização dos exames, por meio do PL 1284/11 (clique aqui), de sua autoria.
"Não há dúvida de que, em razão das inúmeras fraudes e incorreções observadas nas últimas edições dos exames de ordem, faz-se necessário alterar o atual modelo de aplicação das provas para garantir transparência e respeito às normas legais", afirmou o deputado, ao participar de audiência pública sobre o tema na Comissão de Educação e Cultura da Câmara.
OAB
Em defesa do exame, Marcus Vinícius Furtado Coelho, secretário-geral do Conselho Nacional da OAB, disse ser imprescindível um controle mais apurado do conhecimento jurídico dos profissionais que executam a defesa do cidadão. "O advogado vai tratar da liberdade e dos bens das pessoas. Se ele não estiver bem preparado, o cidadão é que será punido", argumentou, ressaltando que os exames de Ordem são uma realidade em vários países, como Itália, França, EUA, Alemanha e Inglaterra.
Segundo Coelho, 75% dos estudantes que realizam o exame são favoráveis a ele. O dirigente acrescentou que a dificuldade de aprovação, na maioria dos casos, decorre do fato de que muitos cursos jurídicos são criados mesmo com parecer contrário da entidade. "A OAB participa do processo de criação de cursos jurídicos e apresentou parecer contrário em 92% dos casos", alertou.
Para o representante da OAB, os grandes beneficiados caso as provas sejam extintas serão os donos de cursos de Direito de má qualidade. "Hoje os alunos entram na faculdade sabendo que terão que se sujeitar ao exame", explicou.
MEC
Paulo Roberto Wollinger, diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, ressaltou que atualmente o ministério analisa apenas a qualidade da aprendizagem, não sendo responsável pela avaliação individual dos profissionais que se graduam.
Na opinião de Wollinger, por estar numa fase de consolidação, o Sinaes - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, que engloba o Enade - Exame Nacional de Desempenho Estudantil, ainda não é capaz de atestar a qualidade do ensino a ponto de ser possível dispensar qualquer outra avaliação. "Talvez, no futuro, o exame de Ordem seja extinto exatamente porque conseguimos alcançar um sistema de aferição da qualidade educacional que seja capaz de suprir todas as exigências", disse.
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Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI133190,31047-Em+audiencia+publica+na+CAmara++bachareis+defendem+fim+do+exame+da

IR - Pessoa Jurídica

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RFB regula dedutibilidade de juros pagos ao exterior

Foi publicada, do Diário Oficial de hoje, dia 13/05, a Instrução Normativa 1.154/2011 que dispõe sobre a dedutibilidade dos juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada vinculada ou residente em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, e sobre a dedutibilidade de despesas gerais incorridas por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado.



Fonte: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/34701/rfb-regula-dedutibilidade-de-juros-pagos-ao-exterior

Planos de saúde: condenação de entidades é repudiada pelo Idec

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Entidades médicas estão proibidas pela SDE de realizar boicotes aos planos de saúde

A SDE (Secretaria de Direito Econômico) anunciou, na última segunda-feira (9/5) a adoção de medidas para proteção da concorrência e dos direitos do consumidor no setor de saúde suplementar.

A primeira atitude da secretaria foi enviar uma nota técnica ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) recomendando a condenação do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira e da Federação Nacional dos Médicos.

Segundo a SDE, as entidades teriam influenciado a categoria médica do País a adotar a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, tabela que determina um valor para a cobrança de consultas e outros serviços de planos de saúde.

Para a SDE, a tabela impede a ampla concorrência e prejudica o consumidor conveniado a um plano. As entidades médicas estão sujeitas agora a multa diária de aproximadamente R$ 50 mil caso descumpram a decisão e continuem utilizando a tabela.

A secretaria instaurou também um novo processo administrativo para apurar a atuação das mesmas entidades no boicote coletivo aos planos e fixação da cobrança de valor adicional para atendimento a pacientes de planos de saúde com os quais os médicos já possuem convênio.

A partir de agora os médicos estão proibidos de realizar boicotes contra os planos de saúde. "O Idec repudia o posicionamento da SDE que acaba por cercear o movimento organizado dos médicos de defesa por melhoria na qualidade da prestação de serviços nos planos de saúde", afirma a advogada do Idec, Juliana Ferreira.

Para o Instituto, o governo precisa atuar mais efetivamente sobre a questão ao invés de simplesmente impor multas ao médicos. "É preciso que o governo, por meio da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em vez de punir os médicos por lutarem por seus direitos, se debrucem efetivamente sobre a questão", ressalta Juliana.

Boicote

A paralisação dos médicos de planos de saúde aconteceu no início de abril e tinha objetivo de reivindicar os reajustes de honorários defasados e incompatíveis com a atividade essencial exercida por esses profissionais.

"O Idec apoiou o movimento por entender que são justas as reivindicações dos médicos, que abrangem todas as interferências das operadoras na atuação dos profissionais de saúde, entre elas os reajustes de honorários defasados e incompatíveis com a atividade essencial exercida por esses profissionais", explica a advogada.

Além disso, a situação do setor de saúde traz consequências diretas para o consumidor. "Tais problemas atingem diretamente a qualidade do serviço prestado ao usuário, vítima dos crescentes descredenciamentos de profissionais e longas filas de espera para agendamentos de consultas", completa Juliana.

A SDE também investigará a conduta dos planos Amil, Assefaz e Golden Cross. A averiguação pretende verificar possíveis violações aos direitos dos consumidores. As empresas já foram notificadas a prestar esclarecimentos sobre a interrupção do atendimento aos pacientes e eventuais cobranças indevidas.

Valor adicional


O Idec alerta que o consumidor deve ficar atento à cobranças de valores adicionais pelos conveniados dos planos.

"O Idec considera ilegal e abusiva a cobrança, por parte de prestadores de serviço credenciados, de valor adicional para atendimento a pacientes de planos de saúde e orienta os consumidores que passarem por esta situação a formalizar reclamação junto às operadoras, à ANS e aos Conselhos Profissionais", aconselha Juliana.    

FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Seguro-Desemprego poderá ser estendido aos temporários

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 271/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que inclui como beneficiários do seguro-desemprego trabalhadores rurais e urbanos com contrato temporário ou por prazo determinado.

Pela proposta, o número de parcelas do benefício a que o desempregado terá direito dependerá da quantidade de meses trabalhados. Receberá duas parcelas quem esteve empregado por 9 meses nos 12 anteriores ao fim do contrato. Terá direito a três parcelas quem tiver trabalhado por 12 meses nos 18 anteriores.

Já quem trabalhou 15 meses nos 24 anteriores ao fim do contrato terá direito a receber quatro parcelas. O período trabalhado não precisa ser contínuo.

Para o deputado Ricardo Izar, os trabalhadores com contratos por prazo determinado precisam ter direito ao benefício. “Grande parcela da população brasileira, constituída de trabalhadores rurais, é privada de direitos sociais básicos, situação que se agrava seriamente por ocasião do desemprego”, argumenta.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Proposta idêntica (PL 7479/06) havia sido apresentada pelo pai de Izar (ex-deputado Ricardo Izar, morto em 2008). Essa proposta tramita apensada ao PL 3118/04, que aguarda votação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.