Procedimento ordinário

Posted by Edna

ATENÇÃO: O Ministério da Justiça adverte, este procedimento acima não é mais válido. O novo procedimento ordinário  é ditado pela lei 11.719. Portanto, caso você queira saber como é o procedimento ordinário atualmente, e não tenha a mera curiosidade histórica de saber como era antes, sugiro que você veja o abaixo o novo procedimento ordinário.

Feito o aviso, segue ABAIXO, um esqueminha bem simples sobre o NOVO procedimento ordinário (clique na imagem para vizualizar melhor):
A lei 11.719/08 alterou profundamente o o procedimento ordinário, que agora serve para julgar crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos.

As principais alterações foram:

  • a priorização do sistema oral, em detrimento do escrito que era predominante no formato antigo;
  • a apresentação de uma defesa preliminar que realmente é uma defesa e não só um papel com o nome das testemunhas;
  • uma nova fase de saneamento, na qual o juiz pode absolver sumariamente o réu;
  • a reunião de quase todos os atos do processo em uma só audiência;
  • mudança de ordem na inquirição das pessoas, passando o réu a ser o último a ser ouvido (antes ele era o primeiro).
Fonte: http://oprocessopenal.blogspot.com