Flexibilização das Leis do Trabalho no Brasil

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Flexibilização das Leis do Trabalho no Brasil
Autor: Matheus Paiva França Morais 
Período: Acadêmico do 6º Período de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara




O direito dos trabalhadores no Brasil enfrenta grandes desafios perante o novo cenário econômico mundial. Flexibilização das leis trabalhistas brasileiras é constantemente discutida pelo empresariado que reivindica desoneração para o setor produtivo, de outro lado, os representantes dos trabalhadores reivindicam melhores condições de trabalho e, acima de tudo e todos, o Estado que independentemente do cenário econômico, demonstra sua voracidade e necessidade de recolhimento de impostos para o sustento de uma máquina estatal burocrática e ineficiente.
As verbas trabalhistas, dita por empresários como fator que encarece a mão de obra da cadeia produtiva nacional, e assim gerando falta de competitividade comercial sobre os produtos importados, é apenas um dos diversos motivos que desencadeiam realmente a problemática. Um dos pontos cruciais que onera o custo de operação comercial são os impostos em todo o ciclo da cadeia produtiva, estes tributos o empresariado não tem como reivindicar redução ou até mesmo negociar, ou seja, está distante a idéia de flexibilizar as leis tributárias. Pelo contrário, as multas por falta de pagamento de impostos chegam a 100%, sem contar com a correção monetária pelos atrasos, que inviabilizam por si só qualquer atividade econômica. Os impostos para produção chegam a superar o custo da matéria prima para fabricação do produto. Então, no tripé que envolve o empresário, trabalhador e Estado, quem suporta a degradação e barganha de preço é a parte mais “fraca”, isto é, a classe trabalhadora.
Baixar custos da cadeia produtiva significa acima de tudo alterar a grande carga tributária que constitucionalmente é regulada. Como sabido, o empresário é massacrado em impostos, restando para ser negociado e tentar barganhar o valor da matéria-prima e mão de obra. Esta é a alternativa para o empresariado, negociar e tentar baixar seu custo para sobreviver em um mercado globalizado, pois o Brasil é um dos países mais desiguais e tributados do mundo.
A voracidade do Estado em abastecer a “poderosa” máquina estatal, instituiu um emaranhado de mecanismos fiscais deste à esfera municipal, passando pelo governo Estadual e se não bastasse restando à esfera Federal, com sua simplória alíquota de um dos impostos, o IPRF, de 27,5 % da renda bruta daqueles economicamente ativos. Neste cenário, o contribuinte deve honrar com o Estado suas obrigações fiscais sob severas penas administrativas, judiciais cíveis e até no âmbito criminal, pois, temos tipificação criminal relacionada aos ilícitos tributários.
Desta forma, entidades de classe representativas dos trabalhadores ficam encarregadas da incumbência de desonerar a produção, pois a mão de obra que é possível negociar absorve a grande responsabilidade do custo de produção, e é permitido “flexibilizar” através de acordos coletivos e demais subterfúgios, ao contrario dos impostos.
O Estado possui de certa forma outras formas de administrar e até mesmo flexibilizar as leis do trabalho, tal como reduzir tributação em troca do aumento de postos de trabalho. O empresário tem interesse de contratar o quanto puder, pois é sinal de prosperidade para empresa a demanda de contratação.
Ocorre que, juntamente com o crescimento de faturamento, cresce desproporcionalmente a carga tributária. Pois, como microempresa há uma regulação, como empresa de pequeno porte já vigora outro sistema de tributos e as de grande porte outro emaranhado de leis.
Em Minas Gerais, há prefeituras que incentivam a instalação de empresas doando terrenos e incentivos fiscais de sua competência (ISS), mediante metas de contratação de trabalhadores residentes no município. Portanto, nestas cidades não há precarização do trabalho ou diminuição dos direitos trabalhistas, e sim o incentivo para que oportunize as empresas contratarem com qualidade e desenvolvimento sustentável. De certa forma, há uma permuta do Poder Municipal para que se instalem novos postos de trabalho aproveitando a mão de obra local.
O sucesso da economia, ou seja, prosperidade da sociedade depende de todos, e acima de tudo vontade política na solução dos novos desafios exigidos pela globalização. Somente a flexibilização das Leis do Trabalho não resolve por si só o desemprego e a desigualdade social. Há um conjunto macroeconômico que precisa de se organizar e é dependente da vontade política, tal como a reforma tributária em discussão há anos.
Assim, chegamos à conclusão que conjuntamente é possível flexibilizar as Leis do Trabalho, mas sem a redução ou precarização dos mesmos, desde que aqueles que tem a função pública passem realmente a exercer suas funções definidas constitucionalmente e buscarem soluções concretas no objetivo do bem comum.

Fonte: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/27325/flexibilizacao-das-leis-do-trabalho-no-brasil