Primeiro foi a censura imposta ao jornal O Estado de S. Paulo – que, infelizmente, ainda permanece aguardando decisão judicial.
Agora, além do Estado do Ceará, mais três Estados pretendem criar os chamados Conselhos de Comunicação. São estes os Estados: Alagoas, Piauí e Bahia.
Em São Paulo também existe um projeto semelhante ao do Estado do Ceará.
A Constituição Federal consagra em seu artigo 5º em capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais que:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Mas, ao que me parece, a Constituição Federal mais uma vez é deixada de lado quando da formulação de leis. Leis estas que parecem ser criadas para suprimir direitos e garantias fundamentais.
Talvez estejamos caminhando na contramão das liberdades. Talvez?
Bom, mas talvez devam pensar: mas para quê tanta liberdade assim?
Melhor do que dizer qualquer coisa, afinal não vai servir muito mesmo, é lembrar a célebre frase de Thomas Jefferson: “Se me coubesse decidir se deveríamos ter um governo sem jornais ou jornais sem um governo, eu não hesitaria um momento em preferir a segunda alternativa” Thomas Jefferson (1743-1826, segundo Presidente dos Estados Unidos)
É isso!
Lutemos pelas liberdades duramente conquistadas, inclusive as de expressão e da manifestação do pensamento.
Lutemos para que a Constituição Federal seja cumprida!
Agora, além do Estado do Ceará, mais três Estados pretendem criar os chamados Conselhos de Comunicação. São estes os Estados: Alagoas, Piauí e Bahia.
Em São Paulo também existe um projeto semelhante ao do Estado do Ceará.
A Constituição Federal consagra em seu artigo 5º em capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais que:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Mas, ao que me parece, a Constituição Federal mais uma vez é deixada de lado quando da formulação de leis. Leis estas que parecem ser criadas para suprimir direitos e garantias fundamentais.
Talvez estejamos caminhando na contramão das liberdades. Talvez?
Bom, mas talvez devam pensar: mas para quê tanta liberdade assim?
Melhor do que dizer qualquer coisa, afinal não vai servir muito mesmo, é lembrar a célebre frase de Thomas Jefferson: “Se me coubesse decidir se deveríamos ter um governo sem jornais ou jornais sem um governo, eu não hesitaria um momento em preferir a segunda alternativa” Thomas Jefferson (1743-1826, segundo Presidente dos Estados Unidos)
É isso!
Lutemos pelas liberdades duramente conquistadas, inclusive as de expressão e da manifestação do pensamento.
Lutemos para que a Constituição Federal seja cumprida!
Bibliografia: |
NBR 6023: 2002 ABNT. Pontieri, Alexandre. Conselhos de Comunicação e as liberdades constitucionais. Disponível em <http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=&categoria= > Acesso em :19 de novembro de 2010 |
Autor: |
Alexandre Pontieri |
Advogado em São Paulo/SP e Brasília/DF; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. |
Academia brasileira de direito, 28/10/2010