Lei n. 12.403/11: tabela comparativa dos artigos do CPP modificados

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Sancionado sem vetos pela Presidenta da República, o Projeto n. 4.208-F tornou-se a Lei n. 12.403/11, que imprime drásticas e profundas alterações à sistemática das medidas coercitivas (Zwangsmassnahmen)há pelo menos uma década em refluxo na Europa e nos EUA(exs: art. 313 I – renegando a fracassada experiência portuguesa de patamar elevado para a decretação da PPrev – art. 302), o texto incorre em inúmeras imprecisões terminológicas (ex: art. 334), preserva (ex: fiança em lugar de caução) e incide em novas contradições (ex: art. 306 x 306 § único), comete alguns deslizes evitáveis (ex: arts. 310 e 335 – onde está o MP?) e, à semelhança do Projeto de Código de Processo Penal ora em tramitação na Câmara dos Deputados, silencia quanto às intervenções corporais (körperliche Eingriffe), ferramenta investigatória relevantíssima a cujo respeito todos os códigos modernos se pronunciam (cf. o CPP português). Embora tais intervenções estivessem mais bem situadas no capítulo das provas, sua natureza possivelmente coercitiva (= impõe-se contra a vontade do suspeito/indiciado/acusado/condenado) e a urgência em adotar alguma disciplina a respeito justificariam plenamente a inserção no projeto. pessoais – que no Brasil doutrina e legislador, em irritante cacoete, insistem em chamar de “medidas cautelares”, ainda que não visem à segurança do processo de conhecimento nem à salvaguarda de seu resultado útil. Além de se filiar ideologicamente às correntes liberais –
Preparamos uma tabela comparando a redação vigente e a redação dada pela Lei n. 12.403/11 – tecle aqui para baixar. Adicionaremos alguns comentários nas próximas postagens.
A vacatio legis é de 60 dias (art. 3º), a partir de 05.05.2011, data de publicação. De acordo com o art. 8º § 1º da LC 95/98 – incluído pela LC 107/01 -, “a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral”. Os 60 dias se completam em 03.07.01 (domingo). Portanto, a lei entrará em vigor no dia 04.07.2011 (segunda-feira).