O que é recursos em sentido estrito?

Posted by Edna


O Recurso em sentido estrito é a impugnação voluntária do interessado contra decisões do juízo de primeiro grau, de  forma geral contra despachos interlocutórios e em situações especiais inclusive contra sentenças, conforme previsto  no artigo 581 do CPP.

CPP – DO  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
        Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
        I - que não receber a denúncia ou a queixa;
        II - que concluir pela incompetência do juízo;
        III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
         IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
        V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)
        VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
        VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
        IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
        X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
        XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
        XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
        XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
        XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
        XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
        XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
        XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
        XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
        XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
        XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
        XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
        XXII - que revogar a medida de segurança;
        XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
        XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

Fonte:  http://www.jurisway.org.br/