Tributos

Posted by Edna

TRIBUTOS
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (é a definição do art. 3.º do CTN).
Paga-se o tributo pelo desenvolvimento normal das atividades que ensejam sua incidência: ser proprietário de um imóvel, de um automóvel, adquirir disponibilidade econômica ou jurídica de renda, prestar serviços, vender mercadorias, enfim, são fatos que desencadeiam a incidência da tributação, por estarem previstos na norma instituidora do tributo. Não se confundem, portanto, tributos. com penalidades (estas sim, respostas do Estado por um ato ilícito cometido).
O agente público competente para cobrar um tributo não dispõe de flexibilidades relativas a conveniência ou oportunidade (ato administrativo discricionário); uma vez constatada a situação que desencadeie a incidência da norma tributária, deverá o agente aplicar a regra imediatamente (ato administrativo vinculado)
ESPÉCIES DE TRIBUTOS

IMPOSTOS

TAXAS

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ´

EMPRESTIMO COMPULSÓRIO

CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL

IMPOSTOS

Lei ordinária é regra.

Está desvinculado de serviços prestados pela administração publica.

COMPETÊNCIA:

MUNICIPAL : IPTU, ISS, ITBI

ESTADUAL: ICMS, IPVA, CAUSA MORTIS

UNIÃO : TODOS OS OUTROS.

DF: TODOS OS PRIMEIROS.

IMPOSTOS RESIDUAIS:
BRASIL NÃO CRIOU


TAXAS

  Fonte: http://estudecomsilene.spaceblog.com.br/