Tributos
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Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (é a definição do art. 3.º do CTN).
Paga-se o tributo pelo desenvolvimento normal das atividades que ensejam sua incidência: ser proprietário de um imóvel, de um automóvel, adquirir disponibilidade econômica ou jurídica de renda, prestar serviços, vender mercadorias, enfim, são fatos que desencadeiam a incidência da tributação, por estarem previstos na norma instituidora do tributo. Não se confundem, portanto, tributos. com penalidades (estas sim, respostas do Estado por um ato ilícito cometido).
O agente público competente para cobrar um tributo não dispõe de flexibilidades relativas a conveniência ou oportunidade (ato administrativo discricionário); uma vez constatada a situação que desencadeie a incidência da norma tributária, deverá o agente aplicar a regra imediatamente (ato administrativo vinculado)
ESPÉCIES DE TRIBUTOS
IMPOSTOS
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ´
EMPRESTIMO COMPULSÓRIO
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
IMPOSTOS
Lei ordinária é regra.
Está desvinculado de serviços prestados pela administração publica.
COMPETÊNCIA:
MUNICIPAL : IPTU, ISS, ITBI
ESTADUAL: ICMS, IPVA, CAUSA MORTIS
UNIÃO : TODOS OS OUTROS.
DF: TODOS OS PRIMEIROS.
IMPOSTOS RESIDUAIS:
BRASIL NÃO CRIOU
TAXAS
Fonte: http://estudecomsilene.spaceblog.com.br/
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